No dia 25 de março de 2023, 12 jurados de um tribunal de Los Angeles condenaram as empresas Meta (dona do Instagram e do Facebook) e Google (dona do YouTube) por negligência e danos à saúde mental de jovens nas redes sociais. A sentença foi considerada histórica por concluir que ambas confeccionaram suas redes sociais com mecanismos que propositalmente viciam usuários, como a rolagem infinita e os algoritmos que recomendam conteúdo. Além disso, as plataformas foram consideradas culpadas por não alertar usuários a respeito desses riscos.
O processo foi movido por uma garota de 20 anos que alegou ter desenvolvido depressão e ansiedade durante a adolescência devido à dependência provocada pelas redes sociais. Identificada pelas iniciais K.G.M, ela afirmou usar as redes desde os seis anos de idade. A estratégia dos advogados de defesa foi inspirada nos processos contra a indústria do tabaco nos anos 1990. Eles alegaram que o produto não apenas causa danos à saúde como também leva ao vício.
A decisão veio em uma semana de reveses, especialmente para a Meta. No dia anterior, a corporação criada por Mark Zuckerberg tinha sido condenada por um júri do Novo México a pagar 375 milhões de dólares em multa por não alertar usuários sobre os perigos de suas plataformas e não proteger as crianças contra predadores sexuais. Os dois casos são o sinal mais recente de um movimento que vem se alastrando pelos Estados Unidos. Uma onda de ações coletivas mira plataformas como Meta, TikTok e YouTube com acusações de que elas viciam jovens e corroem sua saúde mental.
Ao destacar o caráter tóxico das redes sociais, as sentenças servem de farol para os julgamentos que estão por vir e fortalecem outro tema que está sob os holofotes: a imposição às plataformas de proibir o seu uso durante a infância e o início da adolescência.
Países impedem o uso de redes sociais por crianças e adolescentes
A Austrália foi pioneira ao aprovar, em dezembro de 2025, o banimento das redes sociais para menores de 16 anos. O país passou a exigir das plataformas regras rígidas de verificação de idade sob a pena de multas milionárias e foi acompanhado pela vizinha Indonésia, cujo bloqueio do acesso de menores de 16 anos a plataformas consideradas de “alto risco”, como TikTok, Instagram, YouTube e Facebook, começou em 28 de março. O estado da Flórida, nos Estados Unidos, era até então o único caso: proibira o acesso de menores de 14 anos às redes em janeiro de 2025.
Outras adesões devem virar notícia em breve. A Áustria planeja banir o acesso para menores de 14, e a Dinamarca e a França, para usuários com menos de 15 anos. Espanha, Reino Unido e Malásia também comunicaram suas intenções — em ambos os casos, com o corte abaixo dos 16 anos. “As redes sociais prosperam roubando o tempo, a infância e o bem-estar de nossas crianças”, disse a ministra da Digitalização da Dinamarca à CNN. Combater o vício algorítmico, o cyberbullying e os riscos da intoxicação eletrônica à saúde mental de crianças e jovens adolescentes são alguns dos argumentos apresentados pelas autoridades desses países. “Nossas crianças estão expostas a um espaço em que nunca deveriam ter navegado sozinhas”, afirmou Pedro Sanchez, primeiro-ministro espanhol.
ECA Digital impõe deveres de cuidado às plataformas
No Brasil, passou a vigorar em março a primeira legislação dedicada exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes nos meios digitais — a Lei 15.211, mais conhecida como ECA Digital. Amplamente comemorada pela sociedade, a lei cria uma série de obrigações de proteção às plataformas. Entre as principais está a adoção de um mecanismo de excelência para aferição da idade do usuário (a simples autodeclaração com um clique não será mais permitida). E um conjunto de cuidados a serem tomados para evitar que menores de 18 anos sejam submetidos a conteúdos perversos relacionados a exploração sexual, violência física, assédio, cyberbullying, produtos tóxicos e pornografia, entre outros.
Técnicas que geram uso compulsivo das redes, como o carregamento automático de novos conteúdos sem ação do usuário (rolagem infinita), mecanismos de reprodução automática de vídeos (autoplay), notificações de urgência e recompensas imprevisíveis, não poderão mais ser aplicadas a esse público. No caso de menores de 16 anos, um cuidado adicional: será obrigatório que os perfis estejam vinculados a uma conta de seus responsáveis, com ferramentas de uso fácil que permita monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. As regras brasileiras, diferentemente das australianas, aplicam-se a todo o ambiente digital — e não somente às redes sociais. Valem também para jogos eletrônicos, jogos de apostas e plataformas de streaming, por exemplo.
A decisão de criar redes de proteção em vez de proibir o acesso tem como princípio preservar a liberdade da criança ou jovem adolescente e sua autonomia para se informar, se divertir e socializar nas redes. Educar a criança sobre a incursão midiática, estimulando que ela desenvolva um pensamento crítico sobre os problemas da tecnologia e como se defender deles é, segundo essa visão, a opção mais justa, inclusiva e construtiva no longo prazo.
A advogada Maraísa Cezarino, neste artigo escrito para o Migalhas, defende que é preciso avaliar os riscos e benefícios levando em conta não apenas o que se pretende evitar, mas também o que se perde ao banir. Ela constata que as redes sociais são, para muitos adolescentes, espaços de “socialização, expressão, pertencimento, aprendizado e participação cívica”. Retirá-los completamente desses ambientes seria afastá-los de experiências relevantes para sua formação social.
A Unicef posicionou-se oficialmente sobre o tema em dezembro, também do lado da não proibição. Na perspectiva da agência da ONU que defende os direitos da infância e da adolescência, as mídias sociais não são um luxo, mas um espaço de acesso a aprendizado, conexões, entretenimento e autoexpressão, especialmente quando se trata de crianças e jovens isolados ou marginalizados. O risco de uma medida mais rigorosa, diz a Unicef, seria esses indivíduos optarem por outras plataformas, menos reguladas e pouco seguras.
Legislação aposta em preservar lado bom das redes e eliminar perversidades
O caminho menos rigoroso tomado pelo ECA Digital, contudo, também enfrenta riscos. Ele se fia na aposta de que um marco legislativo e uma autoridade fiscalizadora são salvaguardas suficientes para autorizar crianças e jovens adolescentes a continuarem ingressando desde cedo em redes sociais. Um dado crucial, porém, não muda com a nova lei: as redes seguirão controladas pelos mesmos empresários que até hoje não denotaram incômodo em erodir a saúde mental de seres humanos de todas as idades em nome de seus anseios comerciais de expansão, poder e lucros.
A visão de que a proibição é desnecessária aposta suas fichas na ideia de que a legislação será devidamente atendida pelas plataformas. E de que os ambientes entregues aos menores de 18 anos estarão desprovidos de suas maiores perversidades sob a tutela do ECA Digital. Assim, esses usuários poderão usufruir da vocação das redes para promover interação social, liberdade de expressão e senso de pertencimento, com a vantagem de estarem protegidos da coleta de informações obsessiva que converte sua privacidade em ouro para cientistas de dados, dos conteúdos publicitários inadequados, das artimanhas algorítmicas que criam dependência e de quaisquer outras invenções que se conectam com as vulnerabilidades humanas e tornam os seres humanos reféns. Ambientes disciplinados e praticamente atóxicos — mas inegavelmente distintos daqueles que povoaram os sonhos e a gana dos donos da Meta, do Google ou do TikTok até aqui.
Um terço das crianças entre 9 e 10 anos usa rede social no País
Os números são significativos quando o tema é a adesão de crianças às redes sociais. Segundo a última pesquisa TIC Kids Online Brasil, de 2025, realizada pelo Cetic.br, 33% da amostra de meninas e meninos entre 9 e 10 anos havia relatado o uso de alguma rede social nos 12 meses anteriores. O YouTube é o campeão, apontado por 74% das crianças entrevistadas nessa faixa etária, seguido por Whatsapp (41%), TikTok (31%) e Instagram (17%). Na faixa seguinte, de 11 a 12 anos, os percentuais crescem: YouTube (79%); Whatsapp (63%); Instagram (46%) e TikTok (43%). Os pesquisadores entrevistaram 2.370 crianças com idade entre 9 e 17 anos e a mesma quantidade de adultos responsáveis em todo o Brasil.
O vício algorítmico explica grande parte desse contingente conectado. Mas o desejo de pertencer ao grupo e de preservar as relações sociais também atrai — e retém — as crianças. Não por outra razão esse aspecto está no cerne dos argumentos tanto de quem defende proibir como dos que preferem autorizar e proteger. Enquanto os últimos temem o isolamento de crianças e adolescentes em um cenário de proibição, os primeiros afirmam que, ao contrário, a vantagem reside justamente nesse ponto: se o país proíbe, a regra vale para todos — e não apenas para os que não têm o consentimento dos seus responsáveis. O advogado Carlos Portugal, neste artigo para o Nexo, afirma que uma lei geral de proibição faria com que ninguém se sentisse excluído. “Quando alguns estão e outros não, o custo social recai justamente sobre quem fica de fora”.
Projetos de lei defendem proibição do acesso às redes
Há três projetos que visam o banimento do acesso às redes sociais por crianças e adolescentes com menos de 16 anos na Câmara dos Deputados: PL 94/2026; PL 309/2026 e PL 330/2026. Este último limita a vedação exclusivamente às redes sociais abertas, ou seja, aquelas que permitem conexão e interação entre usuários que não possuem vínculo prévio entre si, oferecem mecanismos de descoberta de perfis e usam algoritmos de recomendação de conteúdos: Instagram, TikTok e YouTube, por exemplo.
A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), autora do PL 94/2026, argumenta que as plataformas de rede social promoveram o aumento expressivo de casos de cyberbullying, ansiedade, depressão, automutilação, discursos de ódio e ideação suicida entre menores de idade. E lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 227, afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à segurança e ao desenvolvimento pleno. A medida, ela completa, não configura censura nem violação à liberdade de expressão. Trata-se de “regulação protetiva de acesso etário, compatível com outros mecanismos já consolidados no direito brasileiro, como a classificação indicativa”.
Aferição de idade será decisiva na implementação do ECA Digital
O ECA digital é um enorme avanço, mas sua efetividade em proteger menores de 18 anos dos danos causados pelas redes sociais ainda precisará ser testada. A aferição da idade pelas plataformas é um ponto essencial para que as demais exigências da legislação sejam bem sucedidas — e não seria diferente caso a opção fosse pelo banimento do acesso às redes.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 20 de março, um documento de orientação às plataformas sobre métodos confiáveis de aferição de idade. A agência recomenda que o sistema seja desenhado para articular um conjunto de fontes de informação ao mesmo tempo: por exemplo, documentos oficiais, reconhecimento facial, biometria e acesso a aplicativos instalados no celular do usuário.
Além da efetividade, o sistema de validação etária tem outros desafios. A ANPD manifesta clara preocupação com o risco de a plataforma colher mais informações do que o necessário — e, o que seria ainda pior, usar esses dados para atender a interesses comerciais. Por isso, ela recomenda a técnica chamada “prova de conhecimento zero”, que requer a coleta de informações no patamar mínimo, sem que o serviço receba ou retenha informações excedentes. O objetivo é preservar a privacidade dos usuários e impedir a circulação desnecessária de dados.
Outro ponto de atenção da ANPD é com o risco de discriminação. “Soluções baseadas exclusivamente na avaliação de documentos oficiais, por exemplo, podem impor barreiras de acesso indevidas a refugiados ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem esses documentos. Da mesma forma, fatores como limitações motoras ou cognitivas, bem como dificuldades de acesso à internet por meio de dispositivos próprios, devem ser considerados no design dessas soluções”, diz o texto. A expectativa é que, até agosto, a ANPD publique as normas definitivas que deverão reger os mecanismos de identificação.
Documentos internos da Meta revelam intenção de viciar
Os advogados de defesa da jovem que moveu a ação analisada pelo júri de Los Angeles exibiram uma série de documentos internos da Meta que desnudavam a obsessão da companhia em viciar seus usuários. Vários deles haviam sido revelados em 2020, quando a ex-cientista de dados do Facebook Francis Haugen, indignada com as más práticas da companhia, forneceu ao Congresso americano os chamados Facebook Papers.
Os documentos mostravam a preocupação constante da plataforma em criar artifícios que fizessem seus usuários permanecer o maior tempo possível conectados a ela, a despeito dos estudos também internos comprovando que esses mecanismos causavam dependência biológica e psicológica. Há e-mails de funcionários chamando a plataforma de “droga” por seu caráter viciante e relatos de comandos dados pelo próprio Zuckerberg para atrair crianças com menos de 13 anos (justamente a idade mínima que, oficialmente, é divulgada pelo Facebook). Para além dos Facebook Papers, o documentário “O dilema das redes” (Netflix, 2020), com depoimentos de diversos ex-executivos das big techs, escancara como cada detalhe do desenho das plataformas foi criado com o objetivo de alimentar a parte do cérebro humano que anseia por dopamina e aprovação.
O futuro da internet: para além das infâncias, um dilema das civilizações
Para os que buscam sair dessa emboscada em que nerds aficionados por poder e dinheiro colocaram a humanidade, impõem-se o dilema: qual a melhor saída? Basicamente, parecem existir três:
Deletar coletivamente todas as contas em rede social e esquecê-las para sempre — como sugere Jaron Lanier, um dos cientistas da computação mais badalados do Vale do Silício. Taxativo, ele convoca os usuários das redes a abandoná-las como forma de resistência e a pensar uma nova internet em que os algoritmos criados para vender publicidade deixam de existir e os produtores de conteúdo passam a ser remunerados por quem consome seus serviços;
Legislar para que os criadores das big techs substituam seus algoritmos viciantes por desenhos cautelosos e preservem o direito dos cidadãos à privacidade (vertente escolhida pelo ECA Digital e defendida por autores renomados como Adam Alter, que usa o termo “non addiction by design” ao idealizar uma versão atóxica das redes);
Ou, por fim, tratar as redes sociais como empresas de tabaco ou bebidas alcóolicas, com as proibições e advertências cabíveis — uma ideia que ganhou notoriedade quando proposta pela professora Elaine Ou, da Universidade de Sydney, em coluna na Bloomberg anos atrás, e que agora embasa os argumentos acatados pelo júri de Los Angeles no caso da jovem K.G.M.
As crianças costumam ensejar boas ideias para salvar os adultos. Se a experiência com o ECA Digital ou com as leis que proíbem o uso das redes mundo afora derem certo, os maiores de 18 anos terão boas pistas de como solucionar outro grande problema: a preservação de suas democracias em meio às fábricas de mentiras e aos discursos de ódio impulsionados pelas redes sociais, que alçam políticos fascistas ao poder, minam instituições e destroem direitos. A boa notícia é que, motivadas pelo desejo de proteger crianças e adolescentes, sociedades se mobilizam para enfrentar uma das maiores distopias já criadas pelo capitalismo. Já estava na hora.



