A primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes – Lei 15.211, mais conhecida como ECA Digital – entrou em vigor em 18 de março, cerca de seis meses após sua sanção pelo governo federal e transcorrida uma década de discussões protagonizadas por vozes diversas da sociedade civil. Ao atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, o marco legal trouxe uma novidade fundamental: atribuiu às empresas de tecnologia o dever de, ao lado da família, da sociedade e do Estado, proteger a criança e o adolescente. Cabe a elas defender o “melhor interesse” desses dois públicos — um princípio estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal segundo o qual aquilo que é mais adequado às necessidades de crianças e adolescentes deve invariavelmente se sobrepor a qualquer outro interesse.
As obrigações e proibições que o ECA Digital impõe às plataformas
Com o ECA Digital, as empresas de serviços digitais que operam no Brasil e fornecem produtos, aplicativos ou plataformas acessíveis a crianças e adolescentes serão obrigadas a:
Oferecer às famílias ferramentas de acompanhamento do que os filhos fazem na internet que sejam claras e fáceis de usar, permitindo controle de tempo e uso e restringindo contatos e compras;
Criar mecanismos confiáveis para aferição da idade do usuário, impedindo que menores de 18 anos criem perfis com apenas um clique de autodeclaração; Até então, a negligência nesse aspecto era escancarada: muitos serviços permitiam que o próprio usuário declarasse a idade, omitindo o fato de serem crianças;
Vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos às de seus responsáveis legais;
Impedir que menores de 18 anos tenham acesso a conteúdo proibido;
Comunicar a retirar imediatamente conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, independentemente de ordem judicial ou notificação prévia do usuário. O Brasil se junta, assim, a um grupo ainda seleto de 38 países que aplicam essa obrigação legal. Para receber as denúncias, o governo criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (até então, as denúncias, quando aconteciam, eram enviadas a uma organização sem fins lucrativos nos Estados Unidos, para, então, serem remetidas às autoridades brasileiras).
Criar um canal específico, acessível e visível para envio de denúncias sobre abuso de crianças e adolescentes;
Desativar, para menores de 18 anos, as “caixas de recompensa” contidas em jogos. Essas caixas são adquiridas mediante pagamento em dinheiro e oferecem itens ou vantagens aleatórias que são desconhecidas previamente pelo usuário, o que configura as características de jogos de azar e apostas.
Além disso, o ECA Digital proíbe as plataformas de:
Rastrear o que a criança ou o adolescente faz, curte ou pesquisa para criar um perfil dos seus gostos, hábitos ou desejos com vistas a entregar propaganda comercial personalizada;
Utilizar práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas para manter os usuários na rede (as empresas não poderão oferecer artifícios que dificultem ou impeçam o usuário de parar de usar o serviço);
Empregar técnicas que exploram emoções para manter a criança ou adolescente engajado — como o Foguinho do TikTok, por exemplo —, assim como recompensas imprevisíveis que estimulam comportamento compulsivo ou pressão emocional.
Regras já existiam, mas eram ignoradas pelas plataformas
A proteção às crianças e adolescentes no ambiente digital já vinha sendo tecida por meio de leis e projetos legislativos há alguns anos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, determinava, entre outras medidas de proteção, que o tratamento de dados pessoais de crianças só poderia ser realizado pelas plataformas com o consentimento específico de um responsável legal. Os tipos de dados coletados e a sua utilização deveriam ser obrigatoriamente informados de maneira simples, clara e acessível, a fim de esclarecer não somente os responsáveis pela criança como ela própria.
A obrigação constava da lei, mas vinha sendo driblada. As plataformas alegavam dificuldades para confirmar se o consentimento estava sendo, de fato, firmado por um adulto responsável e protelavam o cumprimento da norma.
Regras cravadas pelo ECA digital também estavam presentes há um par de anos na Resolução 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (Conanda), publicada em abril de 2024. O instrumento já proibia que dados pessoais de crianças e adolescentes fossem utilizados pelas provedoras de serviços digitais para fins comerciais, como criação e definição de perfis de comportamento, consumo e segmentação mercadológica.
O Conselho igualmente obrigava as plataformas a oferecer mecanismos efetivos de verificação etária, impedindo que crianças e adolescentes tivessem acesso a conteúdos incompatíveis com sua idade. Outra exigência que está na Resolução 245, mas era ignorada, é a de que as empresas removam conteúdo ilegal ou nocivo tão logo constatado o seu teor — independentemente de ordem judicial. Relatórios de transparência com informações sobre o funcionamento dos algoritmos e o uso dos dados colhidos, da mesma forma, foram exigidos pelo Conanda.
Deputados e senadores deixaram o assunto em banho-maria
O descaso com a proteção de crianças e adolescentes na internet encontrou terreno fértil também no Congresso Nacional. Havia anos que medidas vinham sendo discutidas, mas o lobby das plataformas trabalhava com mais força.
O PL das fake news (projeto de lei 2630) abordava o tema desde 2023. Relatório do deputado Orlando Silva (PcdoB-SP), apresentado em abril daquele ano, já previa que as plataformas criassem mecanismos para ativamente impedir o uso dos serviços de redes sociais por crianças e adolescentes quando estes não fossem adequados. As propostas estabeleciam o aprimoramento dos mecanismos de verificação de idade, ferramentas de controle parental e a entrega de relatórios de transparência sobre o trabalho de moderação das plataformas. O PL, que no escopo mais amplo responsabiliza as plataformas pela disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, segue parado na Câmara dos Deputados.
A urgência do tema, contudo, é clara desde então. No mesmo ano de 2023, a ONG SaferNet Brasil registrou o recorde de 71.867 novas denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil online, número que representava um crescimento de 77,13% em relação ao ano anterior. A explosão, segundo o fundador da plataforma, podia ser atribuída a fatores como a introdução da IA generativa para criação desse tipo de conteúdo e as demissões em massa anunciadas pelas big techs naquele ano, que atingiram as equipes de segurança e moderação de conteúdo.
Indignação popular catalisada por Felca sacodiu parlamentares
O pacto de negligência entre empresários da tecnologia e congressistas sofreu um revés em agosto de 2025, quando o influenciador Felca, um crítico das tendências que propagam em redes sociais, mostrou detalhes de como os algoritmos favorecem a exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais. Em vídeo de 50 minutos publicado no YouTube, ele denunciou perfis que exploram imagens sexualizadas de crianças na internet.
Felca demonstrou como, na prática, o algoritmo conduz a entrega desse tipo de conteúdo para pedófilos. Ao perceber a preferência do usuário, o algoritmo aprende rapidamente e recomenda diversos vídeos similares, promovendo esse nicho de interesse e favorecendo-o comercialmente.
A indignação popular catalisada pelo influenciador sacudiu deputados e senadores, que se renderam à urgência da causa. As duas casas uniram-se para debater o projeto de lei número 2628, que havia sido apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) e versava sobre o tema.
Dois meses antes do vídeo de Felca, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deposto o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que facilitava a vida das plataformas. Até então, o artigo permitia que conteúdos que representam crimes contra crianças fossem removidos das plataformas apenas após ordem judicial. Com o entendimento do STF, a ordem passou a ser para que os conteúdos fossem excluídos após uma notificação de usuário, prescindindo da ordem judicial. Já naquele momento, o tribunal apelou para que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação para sanar os problemas do regime vigente.
ANPD: finalmente, uma autoridade fortalecida para regular e fiscalizar
Sob o clamor ensejado pelo vídeo de Felca e a manifestação do STF, o legislativo aprovou o projeto de lei 2628, que passou a ser chamado de Eca Digital. O projeto foi sancionado por Lula e entrou em vigor em março deste ano, depois de um prazo para que as plataformas se adaptassem e decretos complementares fossem emitidos. As empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento (limitadas a 50 milhões de reais) e à possível suspensão das atividades no Brasil. O cronograma de implementação vai até janeiro de 2027.
Outra boa notícia que veio com o ECA Digital é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada como responsável por proteger os direitos das crianças e dos adolescentes na internet, em agência reguladora. A mudança de status a torna mais independente e amplia suas capacidades não apenas de regulação, mas também de fiscalização e sanção.
Nos EUA, uma decisão histórica
No dia 25 de março de 2023, 12 jurados de um tribunal de Los Angeles condenaram as empresas Meta (dona do Instagram e do Facebook) e Google (dona do YouTube) por negligência e danos à saúde mental de jovens nas redes sociais. Eles sentenciaram que as redes dispõem de mecanismos que levam ao vício, como a rolagem infinita e os algoritmos que recomendam conteúdo.
Segundo reportagem do G1, o processo foi movido por uma jovem de 20 anos conhecida pelas iniciais K.G.M, que alegou ter desenvolvido depressão e ansiedade durante a adolescência graças à dependência provocada pelas redes sociais. A jovem afirmou usar as redes desde os 6 anos de idade.
A estratégia dos advogados de defesa foi inspirada nos processos contra a indústria do tabaco nos anos 1990, que alegaram que o produto não apenas causa danos à saúde como também leva ao vício.
No Brasil, o próximo passo é verificar se as plataformas, desta vez, diante de uma legislação encorpada, seguirão as regras. O cerco se fecha, e a vigilância é maior - temos mães, pais e outros cuidadores mais conscientes dos riscos, uma agência reguladora fortalecida, processos judiciais correndo a todo vapor. O espaço para dribles está mais estreito agora. O quanto elas vão se esforçar para proteger crianças em vez de viciá-las, contudo, ainda é um ponto de interrogação.


