
Em 6 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, publicou um vídeo alarmante. Ele demonstrou na prática como plataformas digitais do tipo Instagram e TikTok funcionavam naquele momento: após interações do usuário com imagens de crianças, o algoritmo rapidamente passava a recomendar perfis de crianças e adolescentes em poses e roupas inadequadas, num ciclo que alimentava redes de pedofilia e predadores sexuais.
A constatação foi a mais chocante do vídeo, mas não a única. Felca alertou para outros aspectos da “adultização” de crianças não necessariamente ligados à sexualidade precoce, mas igualmente preocupantes. A busca incessante de famílias por ganhar dinheiro com a exposição de seus filhos em redes sociais foi uma delas, assim como as longas jornadas e as pressões psicológicas por resultados financeiros e metas a que empreendedores digitais mirins são expostos.
O vídeo mobilizou o Congresso Nacional, que aprovou uma legislação para fortalecer os direitos das crianças na selva em que se transformou a internet — o ECA Digital. E também inspirou a academia, que produziu diversos estudos nos últimos meses sobre a adultização infantil. Tratado como um fenômeno da atualidade, o tema vem sendo explorado sob uma perspectiva social, familiar, psicológica e também jurídica. A estética incentivada pelas redes sociais e os modos de vida de pais, mães e outros cuidadores são apontados como propulsores de uma distorção que provoca fissuras severas no processo de desenvolvimento infantil.
A infância como construção histórica e o mais recente capítulo do seu desaparecimento
O conceito de infância é, conforme a literatura já apontou, uma construção histórica. Tempos atrás, as fronteiras entre o universo infantil e o adulto eram muito menos demarcadas. Crianças participavam precocemente de práticas e relações próprias do mundo adulto — usavam roupas de adultos, frequentavam os mesmos espaços de lazer e jogos, tinham rotina de trabalho. Foi com a modernidade que a infância se consolidou como uma etapa da vida que exige cuidados específicos e proteção familiar, conforme analisou o historiador francês Philippe Ariès, em História Social da Criança e da Família, de 1960.
Em 1982, o educador e crítico cultural Neil Postman publicou O desaparecimento da infância, obra que ganhou notoriedade ao advertir sobre um revés significativo no avanço da guarda das crianças. Em linha com Ariès, ele conceituou a infância como uma invenção social, mas sob um prisma curioso. Segundo o educador, o surgimento da imprensa, a partir do século 16, separou o mundo dos adultos daquele acessível às crianças: somente os que sabiam ler podiam ser informados sobre acidentes, sexo, violência, dinheiro, o que tornava as crianças protegidas por uma barreira natural. Com o advento dos meios eletrônicos de comunicação — mais especificamente, da televisão —, essa fronteira foi erodida, o que expôs a inocência da infância às mazelas e particularidades da vida adulta.
Agora, esse movimento ingressou em uma terceira etapa: a das tecnologias digitais. Crianças passaram a ter contato cada vez mais precoce com padrões de comportamento, consumo, aparência e exposição social próprios do universo adulto. Um fenômeno que, conforme os pesquisadores da Universidade Federal do Amapá que assinam o estudo “Adultização infantil na contemporaneidade: desafios para a educação e a proteção da infância”, não se restringe à erotização ou à sexualização precoce. Envolve, para além desses dois aspectos, diferentes dimensões da experiência infantil.
O adestramento para o mercado, a espiral de hiperconsumo e os impactos psíquicos e sociais
A publicidade, a indústria da moda, os produtos de beleza e os padrões estéticos direcionados ao público infantil propiciam a incorporação precoce de práticas e valores relacionados à aparência e à imagem do próprio corpo. Esses estímulos, observam os pesquisadores da Universidade do Amapá, inserem a criança em uma lógica de consumo que ultrapassa as suas necessidades. A busca por satisfação emocional é engendrada, “como se a aquisição do objeto ofertado fosse capaz de transpor, instantaneamente, o cenário lúdico e idealizado da propaganda para a realidade da criança, prometendo-lhe um simulacro de felicidade e plena adequação social”, avaliam Ana Clara dos Santos e Aline de Oliveira dos Santos, autoras de um outro estudo, publicado em maio e intitulado “Os efeitos da modernização e da instabilidade familiar no processo de adultização infantil”. Trata-se de “um verdadeiro adestramento precoce para o mercado”, elas sintetizam.
Os impactos da exposição ao hiperconsumo incentivado pelas redes sociais — geralmente acompanhada da redução de experiências lúdicas — já são observáveis na prática. Segundo os autores de “Adultização infantil na contemporaneidade”, a vulnerabilidade emocional e a dificuldade na construção de identidade são alguns exemplos. A criança passa a avaliar sua própria imagem a partir de critérios externos, o que enseja a necessidade constante de mais aprovação e pertencimento. Os resultados são a erosão da autoestima e o aumento dos casos de ansiedade e depressão.
E o que vem depois? Ana Clara e Aline arriscam vislumbrar: “Uma geração de seguidores acríticos, destituídos de subjetividade e vulnerabilizados pelo adoecimento psíquico”. Ao serem manipuladas por parâmetros de consumo e sucesso desde cedo, as crianças substituem suas vontades e desejos por um sentimento de conformismo com a realidade imposta, o que impacta a construção do reconhecimento de si como sujeito de direitos e a formação do senso de cidadania. Como consequência, quando adultas, tenderão a “modular as gerações futuras sob o signo da padronização e da docilidade às esferas de poder”.
Terceirização da atenção — e poder — para as plataformas lança crianças em um mundo desproporcional
As “tecnologias de poder” estão cada vez mais eficazes e perigosas, mas o estudo de Ana Clara e Aline chama atenção para outro componente relevante nessa trama: a mediação parental. Mães e pais embarcam em uma vida que valoriza sobremaneira a performance social e financeira, o que acaba por lhes impor um ritmo que por vezes negligencia a formação da criança e atribui às mídias o papel de entreter, controlar e até mesmo educar. A ausência de atenção e vigília pode ter como consequência lançar as crianças precocemente em um universo de conteúdos e responsabilidades desproporcionais à sua etapa evolutiva. “Uma profunda lacuna na efetivação dos deveres de cuidado, proteção e provimento, constitucionalmente atribuídos aos pais”, afirmam as autoras.
O que resta do ponto de vista jurídico, no Brasil, é uma dualidade: ao mesmo tempo em que estão institucionalmente resguardadas por um conjunto robusto de leis, as crianças são vítimas de um flagrante retrocesso na execução dos deveres de proteção de seus cuidadores. “O arcabouço protetivo se converte em uma estrutura inócua diante das demandas da infância contemporânea”, afirmam Ana Clara e Aline. “Torna-se urgente repensar como a infância é representada, protegida e respeitada.”
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a chamada proteção integral da infância é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. A deterioração das infâncias por tecnologias disruptivas como a das plataformas digitais é, portanto, um desafio ético — e jurídico —para essas três instâncias.
Sharenting, empreendedores mirins e a hipervulnerabilidade
Outro aspecto que chama a atenção é a prática de compartilhar informações, imagens e vídeos de crianças nas plataformas digitais — o chamado sharenting. Mães, pais e outros cuidadores, apoiados no argumento de que se trata de um registro afetivo dos momentos e de uma forma de interação social, expõem de forma contínua a vida de crianças. Há casos em que a publicação de imagens converte as crianças em instrumento de visibilidade e monetização nas redes.
Há também situações mais objetivas: crianças são transformadas em influenciadoras mirins e treinadas para produzir conteúdos que promovem mercadorias, alavancam publicidade e geram lucros para as famílias. E, com frequência, são envolvidas em temas adultos como métricas de visualização, sucesso e performance. “Passam a ser avaliadas por curtidas, comentários e métricas de engajamento, antecipando experiências típicas da vida adulta”, dizem Thauane Gabrielle Ferreira de Moraes Lima, aluna da Faculdade Católica de Rondônia, e Everson Rodrigues de Castro, doutorando em Direito Socioambiental pela PUC do Paraná, autores do estudo “Adultização infantil e proteção integral: análise jurídica à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente”, publicado em junho na Revista Tópicos.
Para Lima e Castro, a criança exposta a esse ambiente está hipervulnerável. Ou seja, não se trata apenas de mais um “consumidor vulnerável”, categoria já reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor para qualquer pessoa, mas de um ser que não tem capacidade crítica para reconhecer a intenção persuasiva da publicidade nem para avaliar as consequências futuras da exposição da própria imagem.
Assim, a despeito do arcabouço de leis robusto no País, a distopia digital cria lacunas no campo jurídico: faltam, segundo Lima e Castro, regulamentação específica sobre influenciadores mirins, critérios objetivos de fiscalização do trabalho digital infantil e atualizações normativas que acompanhem a velocidade das mudanças tecnológicas. “A efetividade da proteção integral depende não apenas da existência formal de direitos, mas da construção de uma cultura social comprometida com a preservação da infância como espaço legítimo de desenvolvimento, cuidado e formação humana”, eles afirmam.
A questão pedagógica, o Projeto de Lei 6069 e o passo atrás na Câmara dos Deputados
As ausências deflagradas pelo avanço das tecnologias digitais são observadas também em outro território: o das escolas. Os pesquisadores da Universidade Federal do Amapá, autores do estudo mencionado no começo da reportagem, alertam para o fato de que ainda são escassas as investigações dedicadas às estratégias pedagógicas de prevenção e enfrentamento da adultização. “Cabe à escola, em articulação com as famílias e demais instituições responsáveis pela proteção integral, criar espaços de diálogo nos quais as crianças possam compreender criticamente as influências que atravessam suas experiências”, afirmam os autores.
Eles observam a importância da formação dos professores para que reconheçam as diferentes manifestações da adultização infantil. Mudanças no comportamento, na linguagem, na aparência ou nas interações sociais de uma criança podem estar relacionadas a processos mais amplos de socialização. “É preciso uma atuação pedagógica sensível e crítica diante das transformações contemporâneas”, eles defendem.
Essa urgência estava prestes a ganhar um estímulo e tanto para ser enfrentada: o Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), concebido para propor ações educativas de combate à adultização de crianças e adolescentes nas escolas. Na primeira semana de julho, no entanto, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados foi na contramão desse avanço ao aprovar o substitutivo do deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS) ao texto de Rodrigues.
O texto original, de dezembro de 2025, propunha uma emenda ao ECA (Lei 8.069/1990) para garantir um ambiente escolar livre das pressões por “adultização precoce”. Em sua versão original, o projeto definia a adultização precoce como a “indução de crianças e adolescentes a comportamentos, padrões de estética, consumo ou responsabilidades próprias da vida adulta, incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento, com prejuízo para o seu desenvolvimento saudável”.
A fim de assegurar a proteção das crianças, o projeto criava duas exigências para as escolas: incorporar normas relacionadas à adultização precoce (conforme definida pelo projeto) no regimento interno; e incluir diretrizes para garantir esse direito no projeto político pedagógico. O projeto de Rodrigues determinava ainda que qualquer membro da comunidade escolar poderia denunciar ao Conselho Tutelar ações de adultização; e que gestores reincidentemente tolerantes com práticas desse tipo seriam responsabilizados.
O substitutivo de Dagoberto Nogueira aprovado pela Comissão ceifou toda a estrutura de direitos tecida originalmente. Com o argumento de que a definição de adultização precoce é “subjetiva, altamente indeterminada e pode variar conforme contextos culturais, sociais e familiares”, ele retirou a definição do texto para evitar “insegurança jurídica e dificuldades de aplicação”. As obrigações quanto à inclusão no regimento interno e no projeto pedagógico foram excluídas para “respeitar a autonomia” das escolas (um detalhe: elas já são obrigadas pelo ECA a incluir regras diversas em seus projetos pedagógicos); a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares foram removidas porque o tema contém “controvérsias essencialmente pedagógicas ou valorativas, sem parâmetros suficientemente objetivos para orientar sua atuação”.
O que sobrou no projeto de lei que visava incluir as escolas na luta contra a adultização? Dois parágrafos curtos e genéricos indicando que ações educativas e de conscientização sobre o tema devem contemplar atividades de orientação, informação e reflexão desenvolvidas pelo poder público, pelas escolas, famílias e sociedade. Um tratamento assustadoramente brando da questão que parece não reconhecer — ou, de fato, negligenciar — o risco estrondoso das plataformas digitais para as infâncias.
O substitutivo segue agora para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde receberá um novo relator para analisar o mérito da proposta sob a ótica dos direitos da infância e da assistência social. Depois disso, seguirá para o Senado Federal e para a sanção presidencial. Haverá espaço e tempo de criar uma solução legislativa que enfrente o monstro contemporâneo com artefatos à altura.



